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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 17:05
Delator Fernando Moura diz que mentiu em depoimento sobre José Dirceu por se sentir ameaçado
Agora ele diz que José Dirceu sabia de esquema de corrupção
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2015 - 11:14
Costa depõe como testemunha de acusação contra Youssef e Cerveró
Justiça Federal de Curitiba encerra nesta sexta oitivas em seis processos. Encerrada essa fase, serão ouvidas testemunhas de defesa e réus.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 17:32
Juiz decreta a prisão do réu do caso Celso Daniel
Caso irá a juri popular amanhã; se não for encontrado, Santos será julgado à revelia junto com outros sete acusados pelo crime
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 12:11
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 15:03
Ministro inspeciona aeroporto de Cumbica
Aeroporto de Cumbica.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 18:40
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 18:40
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 18:56
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 19:57
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2025 - 10:46
Nelson Wilians Advogados investe em inovação, talentos e governança no mercado jurídico

Destaque é fruto de uma estratégia baseada em formação de profissionais de alta performance, otimização de processos e investimentos em tecnologia
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 16:53
Cármen Lúcia defende controle das mídias nas eleições
Ministra do STF acredita que ação é necessária para garantir liberdade de escolha para o eleitor.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 12:44
Pornografia faz justiça pedir quebra de sigilo de chat do WhatsApp
Vítima que é universitária pensou em suicídio
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 11:17
Advogado contesta quebra de sigilo bancário sem autorização judicial
Na ação, ele pede efeito suspensivo a Recurso Extraordinário não admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em que estão em discussão um procedimento fiscal e o processo administrativo dele decorrente.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 15:39
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 17:04
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".

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